quarta-feira, 14 de maio de 2008

Pessoas autistas têm isenção de impostos na compra de veículos

De acordo com Lei 8.989/95 pessoas com autismo ou seus representantes legais tem direito à isenção de IPI na aquisição de veículos de fabricação nacional novos, alguns estados brasileiros já concedem a isenção do ICMS, entre eles Santa Catarina, Amapá e Mato Grosso do Sul,. As isenções do impostos federal poderá ser usada, uma vez, a cada dois anos.
Para ter direito o interessado preenche um requerimento, disponível no site da
Receita Federal e apresentar os seguintes documentos em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal.A solicitação deve ser dirigida ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou ao Delegado da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária (Derat), competente para deferir o pleito e é obrigatório a apresentação dos seguintes documentos:

  • Laudo de Avaliação emitido por serviços público de saúde ou contratado ou conveniado, desde que integrem o Sistema Único de Saúde (SUS) ou também laudo emitido pelo Departamento de Trânsito. O do laudo para o espectro autista está no Anexo XI da instrução normativa 607 da receita;
  • Declaração de Disponibilidade Financeira ou Patrimonial modelo no forma do Anexo II da Instrução Normativa nº 607, de 2006, disponibilidade esta compatível com o valor do veículo a ser adquirido;
  • Os laudos fornecidos por convênios devem ser acompanhados de uma a declaração conforme modelo do Anexo XII; se for laudo do Departamento de Trânsito o modelo da declaração está no Anexo XIII;
  • Documento que comprove a representação legal, se for o caso;
  • Documento que prove regularidade da contribuição previdenciária, expedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o INSS não emita o referido documento, o interessado deve apresentar documento que prove sua regularidade. Se for assalariado, carteira de trabalho, autônomo carnê de contruibuição. Se não tiver nenhum documento a pessoa deve apresentar uma declaração que não é contribuinte ou que é isento, o modelo está também no site da receita.
  • Original e cópia simples ou cópia autenticada da carteira de identidade do requerente ou do representante legal

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